quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Dicas sobre ações de tutela antecipada na área de cobertuda de planos de saúde

-Diferenciar Plano de Seguro de Saúde;
-citar 9.656/98, cobertura de tratamento de saúde, sem restrições;
-Código do consumidor, hiposuficiência da parte;
-Código Civil, estado de necessidade do paciente e familiares;
-Definir prazo, com multa diária;
-Citar código penal com link em responsabilidade civil para os gestores locais;
-Regulamentações ANS;
-Jurisprudências o mais específico possível;
-Cautela ao entrar no mérito da condição clínica do paciente e laudos do médico assistente;
-Indenização por danos materiais, se não houver resposta em tempo minimamente razoável, ver limite de 10 salários para juizado especial;
-Indenização por danos morais, mendicância do cliente/beneficiário pela espera de uma posição, atendimento, atenção mínima e valorizar o tempo de contribuição;
-Se de Autogestão citar sua participação na criação e gestão do convênio;
-Obter propagandas ou qualquer meio da operadora de saúde que cite solidariedade;
-Obter documentos internos nos hospitais;
-Obter documento médico dos possíveis prejuízos já sofridos e dos futuros;
-Se o plano for em modo de participação, requerer o não pagamento da mesma, considerando já todas as dificuldades;
-Em tempo, separar questões mais complexas para evitar o deturpamento da tutela antecipada/liminar;
-Verificar parecer do PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 8.077/07 – PARECER
CFM Nº 16/08 e ANEXO IX – RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIA DA ANVISA Nº 156/2006
-continua....

Um comentário:

  1. Novidades: Resolução Normativa 259 e 268 da ANS com regimentos de prazos para atendimento.

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