- Para isenção do imposto, deve ser informado na nota fiscal os dados do decreto que concedeu a isenção e deve ter sido pelo Estado que deve ser paga a alíquota.
- Obsevar a substituição tributária, para trás e para frente, entre Estados com alíquotas diferenciadas.
- Conferir a validade da nota direto no site do fisco, preferindo as notas eletrônicas.
- Documentos informando alterações ou dados adiocinais anexos a nota não têm validade, principalmente quando tratarem do produto comercializado, quantidades e valores divergentes dos constantes na Nota. Ainda a carta de correção é obtida diretamente de forma administrativa.
- continua...
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