domingo, 5 de dezembro de 2010

GEAP - Fundação de Seguridade Social - Uma obra de arte jurídica

Breve histório: A GEAP - foi criada em 1945, na época como Grupo Executivo de Assistência Patronal, hoje o nome responde por uma marca

Em seus aspectos no que dizem respeito à sua administração e seu caráter jurídico, aí vão os principais fatores:

1°- Ser uma Fundação de Seguridade Social, a qual é conduzida com os princípios referentes à essa condição, um dos maiores, a solidariedade;

2°-AutoGestão, possibilitando a administração transparente por meio de representantes de do CONDEL e CONSULT que definem os gestores principais. Modelo que também viabiliza os convênios com diversos órgãos do governo(ver DECRETO Nº 5.010, DE 9 DE MARÇO DE 2004);

3°-Sem Fins Lucrativos, por esse modelo, não é obrigado a participar de licitaçoes, ainda, também se adeque ao DECRETO Nº 5.010, DE 9 DE MARÇO DE 2004;

4°-Direito Privado, possibilita uma gestão mais eficiente, sem os entraves da gestão pública com administração de linha horizontal;

5°-Estatuto que rege administração participativa e de forma colegiada


A pergunta que nos resta, quem será o artista que executará a administração e os trabalhos nesta obra?


Em acabamento...

Fontes:
www.autogestao.org.br ;
www.autogestao.org.br ;
www.geap.com.br/_direx/extras/desta_pregao_amplo_2010_25.asp ;


ajustes:


GEAP – Fundação de Seguridade Social – Uma obra de arte jurídica


1°- Por ser uma Fundação de Seguridade Social, é conduzida com os princípios referentes à esta condição, como a Saúde, a Assitência Social e a Previdência Social, com a diretriz da solidariedade.

1.1. A Saúde é apresentada através da forma de “plano de saúde”, cuja rede de prestadores atende nas mais diversas especialidades e coberturas;

1.2. A Assistência Social e Econômica são apresentadas através dos programas de acompanhamentos dos pacientes, dos auxílios financeiros na educação de menores com deficiência, no auxílio financeiro na compra de medicamentos e de órteses e próteses não cirúrgicas, entre outros;

1.3. A Previdência, é apresentada através da GEAPREV, para o funcionários e a FortePrev - Previdência Associativa Complementar, para entidades de classe setoriais e profissionais(Conselhos Profissionais, associações, sindicatos, na condição de pessoas jurídicas e as pessoas a elas vinculadas;

2°- Com modalidade de Auto Gestão, possibilita a administração pela própria instituídora ou patrocinadora, por meio de votos de representantes do CONDEL e CONSULT, que definem os gestores principais. Modelo que também viabiliza os convênios com diversos órgãos do governo(ver DECRETO Nº 5.010, DE 9 DE MARÇO DE 2004);

3°- Sem Fins Lucrativos, por esse modelo, a Fundação não é obrigada a participar de licitações e mesmo que fosse ganharia com seus valores melhores que boa parte do mercado, ainda, também se adequa ao DECRETO Nº 5.010, DE 9 DE MARÇO DE 2004;

4°- Caracterísitica de Direito Privado, possibilitando uma gestão mais eficiente, sem os entraves da gestão pública;

5°- Estatuto que rege a hierarquia, administração participativa e as diretrizes(disponível do site da Fundação - http://www.geap.com.br/_geap/ge_estat.asp ).

 


 
A seguir, alguns links diretos do site da Fundação:

 




 

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