Em seus aspectos no que dizem respeito à sua administração e seu caráter jurídico, aí vão os principais fatores:
1°- Ser uma Fundação de Seguridade Social, a qual é conduzida com os princípios referentes à essa condição, um dos maiores, a solidariedade;
2°-AutoGestão, possibilitando a administração transparente por meio de representantes de do CONDEL e CONSULT que definem os gestores principais. Modelo que também viabiliza os convênios com diversos órgãos do governo(ver DECRETO Nº 5.010, DE 9 DE MARÇO DE 2004);
3°-Sem Fins Lucrativos, por esse modelo, não é obrigado a participar de licitaçoes, ainda, também se adeque ao DECRETO Nº 5.010, DE 9 DE MARÇO DE 2004;
4°-Direito Privado, possibilita uma gestão mais eficiente, sem os entraves da gestão pública com administração de linha horizontal;
5°-Estatuto que rege administração participativa e de forma colegiada
A pergunta que nos resta, quem será o artista que executará a administração e os trabalhos nesta obra?
Em acabamento...
Fontes:
www.autogestao.org.br ;
www.autogestao.org.br ;
www.geap.com.br/_direx/extras/desta_pregao_amplo_2010_25.asp ;
ajustes:
GEAP – Fundação de Seguridade Social – Uma obra de arte
jurídica
1°-
Por ser uma Fundação de Seguridade Social, é conduzida com os princípios
referentes à esta condição, como a Saúde, a Assitência Social e a Previdência
Social, com a diretriz da solidariedade.
1.1. A Saúde é apresentada através da forma
de “plano de saúde”, cuja rede de prestadores atende nas mais diversas
especialidades e coberturas;
1.2. A Assistência Social e Econômica são
apresentadas através dos programas de acompanhamentos dos pacientes, dos
auxílios financeiros na educação de menores com deficiência, no auxílio
financeiro na compra de medicamentos e de órteses e próteses não cirúrgicas,
entre outros;
1.3. A Previdência, é apresentada através da
GEAPREV, para o funcionários e a FortePrev - Previdência Associativa
Complementar, para entidades de classe setoriais e profissionais(Conselhos
Profissionais, associações, sindicatos, na condição de pessoas jurídicas e as
pessoas a elas vinculadas;
2°-
Com modalidade de Auto Gestão, possibilita a administração pela própria
instituídora ou patrocinadora, por meio de votos de representantes do CONDEL e
CONSULT, que definem os gestores principais. Modelo que também viabiliza os
convênios com diversos órgãos do governo(ver DECRETO Nº 5.010, DE 9 DE MARÇO DE
2004);
3°-
Sem Fins Lucrativos, por esse modelo, a Fundação não é obrigada a participar de
licitações e mesmo que fosse ganharia com seus valores melhores que boa parte do
mercado, ainda, também se adequa ao DECRETO Nº 5.010, DE 9 DE MARÇO DE
2004;
4°-
Caracterísitica de Direito Privado, possibilitando uma gestão mais eficiente,
sem os entraves da gestão pública;
5°-
Estatuto que rege a hierarquia, administração participativa e as
diretrizes(disponível do site da Fundação - http://www.geap.com.br/_geap/ge_estat.asp
).
A seguir, alguns links diretos do site da Fundação:
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