-A viabilidade e sustentabilidade das operadoras de saúde são uma preocupação para as agências reguladoras e entidades civis, portanto, podemos dizer que o cerceamento de determinados tratamentos e materiais(órteses e próteses), seriam justificados em virtude das limitações econômicas das operadas e o maior propósito de sua continuidade de assistência. Não devendo ser negado o tratamento, mas disponibilizadas alternativas economicamente mais viáveis de acordo com o perfil do plano contratado.
-Princípio levantado: Solidariedade
-Ver entidades denomidadas em modelo de Seguridade Social e os planos de saúde comuns;
-Nas operadores de auto-gestão, tal plano administrativo pode ser tratato em estatuto;
-Ver empresas sem fins lucrativos, seriam blindadas contra ações comuns do consumidor;
-Empresas de direito privado;
-continua...
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